segunda-feira, março 20, 2006

Anulação de casamento

Da série: a vida é real, acredite você ou não, meu caríssimo amigo e companheiro da seara jornalística Amando, envia o resultado de uma singela e inusitada pesquisa.
Homem de boa fé, casado - muito bem casado, progenitor assumido de três rebentos cuidados a pão-de-ló, compreendedor como poucos dos meandros da arte expressa em tintas sobre telas, de palavras sobre o papel, da internet e da teoria de aplicações financeiras, Amando tem lampejos de brilhantismo como nessa pesquisa.
Apenas, vou adiantando, se for ligar para ele não o trate de Armando: "não, meu senhor, é Amando, gerúndio do verbo amar"
Na verdade não tenho a menor idéia pq ele foi procurar os motivos pelos quais as pessoas anulam o ato do casamente. Até mesmo pq ele sabe, tão bem quanto eu que descasar é um muito mais dispendioso (seja financeiramente, seja emocionalmente, seja qual mente vocês quiserem) do que o casar propriamente dito. Afora o fato de que, na frente de um juiz sempre com cara de poucos amigos, você vai ter que dizer o pq está querendo largar a cara metade.
E é justamente nesse ponto, que a pesquisa de meu amigo se fixa, com pérolas como as que reparto convosco:
ANULAÇÃO DE CASAMENTO - Erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge. Mulher que tinha comportamento sexual promíscuo e ignorado do seu parceiro, muito mais velho que ela e com quem veio a se casar. Comportamento que se evidenciou ao aparecer ela grávida dois meses após o casamento, certa a impotentia generandi do marido. Interpretação do art. 219 do CC. Negatória de paternidade. Filho adulterino a matre. Registro de nascimento feito pela mãe, declarando o marido como pai da criança. Marido portador de impotentia generandi, tornando certa a impossibilidade da paternidade que lhe foi atribuída, tal como se confirmou em prova pericial.
- comentário do cronista: como é que será que foi feita tal prova pericial da impossibilidade da paternidade do ancião?

ANULAÇÃO DE CASAMENTO - Comprovado que, por ocasião do casamento, a mulher ignorava que o marido tinha um filho havido de relações sexuais com outra mulher, resulta caracterizado o erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge que justifica a anulação do casamento.
- comentário do cronista: um caso inédito e chama a atenção o fato de que o mario tinha um filho provindo de relações sexuais com outra (pasmem) mulher....

ANULAÇÃO DE CASAMENTO - IMPOTENTIA COEUNDI - ERRO ESSENCIAL - A impotência instrumental coeundi do cônjuge-varão, desconhecida e anterior ao casamento, caracteriza erro essencial sobre a pessoa do marido. Assim, constatado que a mulher se encontrava virgem, inobstante a vida em comum mantida pelo casal há quase dois anos, caracterizado está o defeito físico irremediável, autorizando a anulação do casamento.
- comentário do cronista: peraí, uma coisa é o cônjuge-varão não manter a vara em riste, outra coisa é o já citado ter defeito físico irremediável... uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. E vem cá, a cônjuge-varoa (ou seria varã?) só descobriu isso depois de dois anos? aí tem...

Anulação de Casamento - Ação de anulação. Erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge. Alegação de impotentia coeundi. Descaracterização. Cônjuge que se interessa somente pelo coito anal, não praticando sexo normal. Fato que, por si só, não traduz incapacidade instrumental para o congresso carnal, mas pode configurar injúria grave a ser aferida em outra ação.
- comentário do cronista:.... é.... bem.... vocês tem que entender que...... deixa essa sem comentário (mas que é ótima, isso é.. quanto tempo depois de casado será que ela percebeu que somente estava praticando .... ou melhor não praticando o normal... e nessas horas, meus caros: o que normal?)